ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 069/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, DD. Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 067/2017, publicado no Diário da Justiça de 26/06/2017, que instituiu Mutirão de Conciliação/Mediação pré-processual e processual de Execução Fiscal do Município de Vitória;
RESOLVE:
Art. 1 – Designar as Exmªs. Srªs. Juízas de Direito, Drª. Kelly Kiefer e Drª. Isabella Rossi Naumann, para a prática dos atos judiciais e administrativos necessários ao suporte e à supervisão do evento.
Art. 2 – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar no respectivo mutirão, no período de 26/06/2017 a 30/06/2017, das 09:00 horas às 17:00 horas, na sede da ETSUS – Escola Técnica de Formação de Profissionais de Saúde, situada na Rua Maria de Lurdes Garcia, 474 – 1º andar – Ilha de Santa Maria – Vitória/ES.
IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE | COORDENADORA |
KATIA REGINA MANGABEIRA PINTO | CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO |
LUCIANA DA LUZ FERNANDES | CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO |
MARCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO | CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO |
PATRICIA ABIGUENEM ABIB GAMA | ANALISTA JUDICIÁRIO |
PENELOPE VERVLOET FEU ROSA | ANALISTA JUDICIÁRIO |
ROMULO CAMPANA TRISTÃO | ANALISTA JUDICIÁRIO |
WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA | ANALISTA JUDICIÁRIO |
Art. 3 – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização do Mutirão de Conciliação, atuando inclusive nas audiências.
§ Único – Os servidores integrantes do Grupo de trabalho que não são lotados no NUPEMEC ou 3º CEJUSC, atuarão em regime de revezamento, mediante prévia autorização de sua chefia imediata.
Art. 4 – O 3º CEJUSC encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 10(dez) dias após o encerramento do evento, informações com relação às horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional.
Art. 5 – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.
§ 1 – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
§ 2 – Os servidores que atuarão no evento e em sua Vara de origem no mesmo dia deverão enviar e-mail para o endereço “3cejuscitinerante@tjes.jus.br” com cópia para sua chefia imediata, informando os dias e horários trabalhados no referido período.
Art. 6 – O grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados que queiram participar do evento.
Art. 7 – Os servidores efetivos estáveis que atuarão no mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº 2.773/2012.
Art. 8 – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 26 de Junho de 2017.
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente