ATO NORMATIVO Nº 080/2017 – DISP. 10/07/2017


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 080/2017

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.00.932.718, subscrito pelo Exmº. Sr. Dr. Ubirajara Paixão Pinheiro, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória,que comunica acerca da necessidade de ampliação do prazo de mudança da referida unidade judiciária de que tratam os Atos Normativos nº 063/2017 e 070/2017, ambos deste E. Tribunal de Justiça;

RESOLVE:

I – DETERMINAR A SUSPENSÃO do atendimento ao público, bem como dos atos e prazos processuais na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, nos dias 07, 10, 11, 12 e 13 de Julho de 2017, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.

Publique-se.

Vitória, 07 de Julho de 2017.

Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente