ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 080/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.00.932.718, subscrito pelo Exmº. Sr. Dr. Ubirajara Paixão Pinheiro, MM. Juiz de Direito da 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória,que comunica acerca da necessidade de ampliação do prazo de mudança da referida unidade judiciária de que tratam os Atos Normativos nº 063/2017 e 070/2017, ambos deste E. Tribunal de Justiça;
RESOLVE:
I – DETERMINAR A SUSPENSÃO do atendimento ao público, bem como dos atos e prazos processuais na 5ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Saúde de Vitória, nos dias 07, 10, 11, 12 e 13 de Julho de 2017, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 07 de Julho de 2017.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente