OFÍCIO CIRCULAR Nº 108/2017 – DISP. 12/07/2017


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OFÍCIO CIRC. GAB. Nº 108/2017

Vitória, 10 de julho de 2017.

Senhor(a) Juiz(a) com competência da Infância e Juventude, área cível.

CONSIDERANDO que é dever desta Corregedoria Geral da Justiça zelar pela manutenção e correta alimentação dos cadastros de crianças e adolescentes em condições de serem adotados e de pessoas interessadas na adoção, conforme preconiza o art. 49, § 9º da Lei 8.069/90;

CONSIDERANDO que os magistrados que atuam no âmbito da Infância e Juventude, área cível, são os responsáveis pela correta alimentação do Sistema de Informação e Gerência da Adoção e Acolhimento no Estado (SIGA/ES), do Cadastro Nacional de Adoção (CNA) e do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA);

CONSIDERANDO que o CNA é alimentado pela CEJA/ES através da migração dos dados do sistema SIGA/ES, sendo facultado aos magistrados o acesso para verificação dos dados migrados;

CONSIDERANDO que muitos magistrados têm alegado necessidade de acesso para alimentação e busca de pretendentes do CNA pelas próprias unidades judiciárias;

RESOLVE:

FACULTAR aos magistrados com competência no âmbito da Infância e Juventude, área cível, a responsabilidade da alimentação do CNA, observando o que segue:

1 – Os magistrados que assim desejar fazê-lo deverão continuar alimentando o sistema SIGA/ES de maneira simultânea ao CNA;

2 – Os magistrados serão também responsáveis pela busca de pretendentes a nível nacional, a ser realizada no CNA, para tanto devendo observar os procedimentos do referido sistema, que consta na página 13 do campo “Ajuda” no CNA;

3 – Os magistrados que realizarem a busca de pretendentes a nível nacional no CNA, devem somente encaminhar à CEJA/ES as solicitações de buscas no cadastro internacional, devidamente acompanhada dos documentos necessários, quais sejam: cópia da sentença de destituição do poder familiar e da certidão de trânsito em julgado, cópia da certidão de nascimento, preferencialmente averbada, fotos recentes e relatório no modelo da Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF);

4 – Os magistrados deverão ainda, obrigatoriamente, comunicar a CEJA/ES, através de ofício assinado pela autoridade judiciária, que desejam realizar a alimentação do sistema CNA de forma autônoma;

5 – Os magistrados que desejarem acessar o sistema ou delegar a função a um servidor, seja para alimentação ou monitoramento, poderão solicitar o cadastramento pelo endereço eletrônico ceja@tjes.jus.br, informando os seguintes dados: nome completo, CPF, endereço eletrônico, telefone e comarca.

Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa
Corregedor-Geral da Justiça