OFÍCIO-CIRCULAR Nº 114/2017 – DISP. 27/07/2017


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 114/2017

Protocolo 2017.00.913.423

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES)

CONSIDERANDO a comunicação feita pelo MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Santa Maria/RS;

CONSIDERANDO que a referida comunicação informa sobre a falsificação de 02 instrumentos públicos de mandato, sob nºs 78279 e 78551, folhas 101 e 186 dos Livros 411 e 412 de Procurações e Substabelecimentos, tendo como outorgantes MARINA DE FÁTIMA BARBOSA RODRIGUES e CLÁUDIO REIS GONÇALO e esposa BEATRIZ RUFFINI CONÇALO, respectivamente, vel, respectivamente, da Comarca de Santa Maria/RS, conforme consta em anexo.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem a comunicação supracitada e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 17 de julho de 2017.

DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor Geral da Justiça

ANEXOS – LIVRO 411 – CLIQUE AQUI

ANEXOS – LIVRO 412 – CLIQUE AQUI