ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 082/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, estabelecendo regras para a implantação do mesmo;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do cronograma de implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, em conformidade com as deliberações de seu Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico, em reunião realizada na data de 30 de Junho de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º – Publicar o cronograma de expansão da implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para o exercício de 2017, nos termos do Anexo I, deste Ato Normativo.
Art. 2º – A partir da implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe nas unidades judiciárias constantes no cronograma anexo, fica afastado o peticionamento por outro meio, salvo exceções legais.
Art. 3º – Tratando-se de peticionamentos, recursos e incidentes vinculados a processos que já tramitem nos demais sistemas judiciais, manter-se-á a forma atual de procedimento, não sendo ajuizados no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.
Art. 4º – Determinar que a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, definida no Anexo I, seja realizada exclusivamente nas unidades judiciárias e competências lá discriminadas.
Parágrafo único – Fica proibido o peticionamento no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe de matéria diversa das competências especificadas no caput ou que tramite em unidade judiciária em que o referido sistema não haja, ainda, sido implantado.
Art. 5º – Fica definido o cronograma de treinamento, nos termos do Anexo I, deste Ato Normativo.
§ 1º – O treinamento será realizado no formato remoto, por videoconferência, com as unidades judiciárias concentradas em núcleos, podendo haver mais de um núcleo por região (Polo).
§ 2º – Caberá ao Diretor do Foro da Comarca que atuará como núcleo de treinamento disponibilizar a infraestrutura necessária para a execução da capacitação.
§ 3º – Para fins de capacitação, os magistrados e servidores daquelas unidades judiciárias que não atuarão como núcleo de treinamento deverão se deslocar para o núcleo de treinamento mais próximo.
Art. 6º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça.
Divulgue-se pelo mesmo período na página principal do sítio eletrônico deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Vitória, 14 de Julho de 2017.
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente