ATO NORMATIVO Nº 082/2017 – DISP. 02/08/2017 – REPUBLICAÇÃO


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

ATO NORMATIVO Nº 082/2017

O Excelentíssimo Senhor Desembargador ANNIBAL DE REZENDE LIMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 185/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, estabelecendo regras para a implantação do mesmo;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do cronograma de implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, em conformidade com as deliberações de seu Comitê Gestor do Processo Judicial Eletrônico, em reunião realizada na data de 30 de Junho de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º – Publicar o cronograma de expansão da implantação do Sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe para o exercício de 2017, nos termos do Anexo I, deste Ato Normativo.

Art. 2º – A partir da implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe nas unidades judiciárias constantes no cronograma anexo, fica afastado o peticionamento por outro meio, salvo exceções legais.

Art. 3º – Tratando-se de peticionamentos, recursos e incidentes vinculados a processos que já tramitem nos demais sistemas judiciais, manter-se-á a forma atual de procedimento, não sendo ajuizados no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.

Art. 4º – Determinar que a implantação do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, definida no Anexo I, seja realizada exclusivamente nas unidades judiciárias e competências lá discriminadas.

Parágrafo único – Fica proibido o peticionamento no sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe de matéria diversa das competências especificadas no caput ou que tramite em unidade judiciária em que o referido sistema não haja, ainda, sido implantado.

Art. 5º – Fica definido o cronograma de treinamento, nos termos do Anexo I, deste Ato Normativo.

§ 1º – O treinamento será realizado no formato remoto, por videoconferência, com as unidades judiciárias concentradas em núcleos, podendo haver mais de um núcleo por região (Polo).

§ 2º – Caberá ao Diretor do Foro da Comarca que atuará como núcleo de treinamento disponibilizar a infraestrutura necessária para a execução da capacitação.

§ 3º – Para fins de capacitação, os magistrados e servidores daquelas unidades judiciárias que não atuarão como núcleo de treinamento deverão se deslocar para o núcleo de treinamento mais próximo.

Art. 6º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça.

Divulgue-se pelo mesmo período na página principal do sítio eletrônico deste Egrégio Tribunal de Justiça.

Vitória, 14 de Julho de 2017.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente

* REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES NO ANEXO EM 17/07/2017

ANEXO I – Cronograma de Implantação PJe