ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES N.º 118/2017
(Proc. CGJES n.º 201700288062)
O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES) c/c art. 37 da Lei 9.835/94 (LNR);
CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular CGJES n.º 25/2014, divulgado no e-Diário da Justiça de 25/04/2014; do Ofício Circular CGJES n.º 68/2014, divulgado no e-Diário de 23/09/2014; do Ofício Circular CGJES n.º 101/2014, divulgado no e-Diário da Justiça de 05/12/2014; todos em conformidade com a Resolução n.º 100, do CNJ, e com o Provimento n.º 25, da Corregedoria do CNJ;
CONSIDERANDO que, não raro, os setores de monitoramento desta CGJES têm acusado o decurso dos prazos administrativos assinalados a magistrados, servidores e delegatários do foro extrajudicial, sem notícia de acesso, quiçá leitura do teor das comunicações que lhe foram dirigidas via Sistema Hermes – Malote Digital;
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação havida nos autos do Processo CGJES n.º 201700288062, no sentido da uniformização de instruções dirigidas aos usuários do sistema, indistintamente.
RESOLVE:
Art. 1º As comunicações oficiais e de mero expediente entre a Corregedoria Geral da Justiça do E. do Espírito Santo – CGJES, as unidades do foro judicial e as unidades de notas e de registro do foro extrajudicial deste Estado, inclusive, entre estas e aquelas unidades, serão realizadas preferencialmente com utilização do Sistema Hermes – Malote Digital, do CNJ, nos termos da Resolução 100, do CNJ, e da presente regulamentação.
Art. 2º No âmbito das unidades do foro judicial, ao(a) Sr.(ª) Chefe de Secretaria, ou ao (a) Sr.(ª) Analista Especial – Escrivão(ã) Judiciário(a), caberá o acesso e conferência diária das comunicações judiciais recebidas; e ao(a) respectivo(a) MM.(ª) Juiz(a) de Direito Titular, a fiscalização quanto ao seu regular cumprimento.
Art. 3º. No âmbito das unidades de notas e de registro deste Estado, ao delegatário Titular, Interino ou Interventor caberá o acesso e conferência diária das comunicações judiciais recebidas, podendo indicar até três (03) usuários para acesso à ferramenta eletrônica, competindo-lhe a fiscalização quanto ao seu regular cumprimento.
Art. 4º. O acesso ao Sistema Hermes – Malote Digital far-se-á através de link próprio disponível no Portal do eg. Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo na internet, ou no endereço eletrônico:https://sistemas.tjes.jus.br/malotedigital/login.jsf.
§ 1º A transmissão de documentos observará, obrigatoriamente, o formato PDF (Portable Document Format).
§ 2º O credenciamento/descredenciamento de usuários do sistema será feito pela Secretaria de Tecnologia da Informação – STI, mediante solicitação formal da autoridade judiciária local e (ou) delegatário Titular, Interino ou Interventor, via e-mail institucional, endereçado ao atendimentosti@tjes.jus.br, com o assunto [MALOTE DIGITAL] cadastro de Usuário da Serventia.
§ 3º O delegatário Titular, Interino ou Interventor poderá indicar até três (03) usuários para acesso ao sistema, devendo informar nome e CPF.
§ 4º As orientações relativas a procedimentos de envio, encaminhamento e recebimento de documentos por meio do sistema eletrônico constam do Manual do Usuário – Malote Digital, fornecido pelo Conselho Nacional de Justiça e disponível no link Manual do Usuário.
§ 5º As senhas de acesso ao Sistema Hermes – Malote digital dos usuários serão enviadas por e-mail institucional. Em caso de perda de senha do usuário a recuperação deve ser feita através do link “minha senha” na página inicial do Sistema.
§ 6º Eventuais dúvidas e (ou) dificuldades de acesso ao sistema serão resolvidas direta e exclusivamente pela Seção de Atendimento (Helpdesk) da Secretaria de Tecnologia de Informação (STI) do eg. Tribunal de Justiça, por meio do telefone (27) 3334-2201 e (ou) do e-mail atendimentosti@tjes.jus.br.
Art. 5º No intuito de salvaguardar direitos e prevenir responsabilidades funcionais, os magistrados, servidores e delegatários sujeitos à atividade censória deste órgão deverão proceder diariamente o acesso e leitura das comunicações pessoais que lhe forem dirigidas pela CGJES.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória (ES), 1º de agosto de 2017.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça