ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES N.º 119/2017
(PROC. CGJES N.º 201700288062)
O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa do foro judicial e extrajudicial, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES) c/c art. 37 da Lei 9.835/94 (LNR);
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Lei Estadual n.º 10.471/2015, que cuidou de alterar a redação da Lei Estadual nº 3.526, de 29 de dezembro de 1982, para promover desacumulações de serviços anexos às serventias extrajudiciais, com consequentes anexações e (ou) desdobramentos, e de dar outras providências;
CONSIDERANDO que, após regular apuração junto à Relação Geral de Vacâncias deste Estado, verificou-se quais serventias dentre aquelas alcançadas pela Lei Estadual n.º 10.471/2015 atendiam integral e satisfatoriamente aos critérios para implementação da previsão legal, sobretudo o critério da vacância insculpido em seu art. 4º, óbvio, quando assim a legislação o impôs (vide Processo CGJES n.º 201600111471);
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação havida nos autos do Processo CGJES n.º 201700288062, no sentido de conferir maior publicidade às desacumulações/anexações já implementadas pela Lei Estadual n.º 10.471/2015.
RESOLVE:
ORIENTAR aos Srs. Delegatários dos Cartórios do 1º Ofício das Comarcas de Alegre (CNS 02.146-9), Castelo (CNS 02.294-7), Mimoso do Sul (CNS 02.385-3) e, da 1ª Zona de Cachoeiro de Itapemirim (CNS 02.458-8), que confiram ampla publicidade acerca da desacumulação do serviço notarial e (ou) registral operada pela Lei Estadual n.º 10.471/2015, a fim de que os tomadores do respectivo serviço desacumulado sejam corretamente redirecionados às respectivas serventias destinatárias dos acervos correspondentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória (ES), 1º de agosto de 2017.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça