ESTADO DO ESPÍRITO SANTO / PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
CONTROLADORIA GERAL ADMINISTRATIVA
OFÍCIO CIRCULAR GAB. Nº 042/2004
Vitória, 04 de maio de 2004.
Senhor(a) Juiz(a) Direitor(a) do Fórum:
Objetivando atualizar as normas sobre o envio do Relatório Trimestral de Dados para o Supremo Tribunal Federal, tratadas no Ofício Circular n.º 083/2000 desta E. Corregedoria, datado de 09 de novembro de 2000, RESOLVO que:
1º – O Relatório Trimestral de Dados do Supremo Tribunal Federal, cujo modelo segue em anexo (não poderá sofrer qualquer alteração), deve ser enviado pelo JUIZ DE DIREITO DIRETOR DO FÓRUM, diretamente ao Núcleo de Estatística e Registro de Atividades e Procedimentos Disciplinares dos Juízes da Corregedoria Geral de Justiça, até o 15º (décimo quinto) dia útil, após o encerramento do trimestre;
2º – Determinar que cada Comarca emita um ÚNICO RELATÓRIO, através da Diretoria do Fórum, onde serão totalizados os dados relativos ao trimestre, devendo cada Juiz informar os dados sobre a sua Vara ao Diretor do Fórum, impreterivelmente até o 5º (quinto) dia útil, após o encerramento do trimestre.
3º – Os prazos acima estabelecidos, deverão ser observados rigorosamente, sob pena de responsabilidade e instauração de procedimento apuratório disciplinar.
4º – O Juiz(a) Diretor(a) do Fórum dará ciência do inteiro teor deste ofício aos demais Juízes em exercício na Comarca, onde houver.
5º – Revogar o disposto no Ofício Circular n.º 291/2003, desta e. Corregedoria Geral de Justiça.
6º – O modelo do relatório em anexo, está disponível no site da Corregedoria Geral da Justiça (www.in.cgj.es.gov.br).
Saudações,
Des. Frederico Guilherme Pimentel
Corregedor Geral da Justiça
Exmo(a) Sr (a)
Juiz (a) Diretor(a) do Fórum