ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 038/2006
Vitória, 13 junho de 2006.
Srs(as) Contadores(as)
Orientações de Procedimentos para Execuções Fiscais
A partir do dia 19/06/2006 (2ª feira) estará disponível para às Fazendas Públicas, no site da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, o cadastramento, a geração e a emissão da guia própria do Poder Judiciário, para atender, particularmente, aos casos de recolhimentos de despesas prévias dos oficiais de justiça, conforme nota 3, da Tabela 6, da Lei 4847/93 e alterações da Lei 6670/01, bem como, ao artigo 21, inciso XI da Lei 4847/93. Assim sendo, será necessário que se tomem os seguintes procedimentos:
Setor de Protocolo
1 – Receber a petição inicial (execução fiscal com a CDA) e verificar se mesma está acompanhada de Guia Própria do Poder Judiciário da despesa prévia do Oficial de Justiça, devidamente recolhida (com as autenticações bancárias de praxe);
2 – Cadastrar os dados da petição inicial e número da guia paga no Sistema de 1º Grau;
3 – Remeter à Contadoria do Juízo.
Setor Contadoria do Juízo
4 – Receber e verificar se a petição foi, devidamente, protocolada, se houve o correto recolhimento, em guia do Poder Judiciário do ES, da despesa prévia do Oficial de Justiça. E verificar, ainda, se a exeqüente juntou o cálculo prévio, para fins de mandado de execução fiscal, conforme foi disponibilizado na internet (site da Corregedoria);
5 – Não havendo o cálculo prévio, o contador o elaborará e o juntará à petição inicial;
6 – A petição Inicial será remetida ao cartório competente.
Atenciosamente,
DES. MANOEL ALVES RABELO
Corregedor Geral da Justiça