PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR GAB nº 14/08
Vitória, 07 de abril de 2008.
Excelentíssimo Senhor (a) Juiz (a),
Considerando a necessidade da implantação do Sistema de Informação e Gerência da Adoção e Abrigamento no Estado do Espírito Santo – SIGA/ES, desenvolvido em observância ao disposto no art. 50 do Estatuto da Criança e do Adolescente, nos Provimentos nº s. 08/2004, 08/2006 e 22/2007 desta Corregedoria Geral da Justiça e em observância ao Conselho Nacional de Justiça;
Considerando que tal implantação implica em treinamento dos servidores das Varas da Infância e Juventude que irão operacionalizar o sistema;
Considerando ainda que grande parte das Varas da Infância e Juventude encaminharam à CEJA/ES informações incompletas que não atendem às exigências do SIGA/ES.
DETERMINO aos Senhores Juízes que:
1 – indiquem, no prazo de 05 (cinco) dias, o nome completo de no mínimo 01 (um) servidor de sua respectiva Vara da Infância e Juventude, que ocupe preferencialmente cargo efetivo, informando nº de sua matrícula, que será convocado para participar de 01 dia de treinamento, a ser dado pela Corregedoria-Geral da Justiça em parceria com a Tec Trilha, através do SESTAJU, no mini-auditório do TJ, no período compreendido entre 16 e 30 de abril de 2008, obrigatoriamente para todas as Varas da Infância e Juventude, que serão agrupadas em no máximo 10 (dez) por dia de treinamento; é imprescindível que a indicação seja feita dentro do prazo estabelecido, para fins de elaboração do cronograma do treinamento, de confecção dos certificados para os participantes e em razão das providências que se fazem necessárias para que os servidores oriundos das Comarcas do interior possam receber uma diária referente ao seu dia de treinamento.
2- providenciem para que todos os participantes do treinamento conheçam previamente as novas regras constantes do Provimento nº 22/2007 e seus formulários anexos, (os quais continuam disponíveis no site da Corregedoria, no link Adoção CEJA, seção Provimentos da CGJ);
3- diligenciem no sentido de que os indicados tragam no dia de seu treinamento os respectivos formulários preenchidos em sua íntegra, sem o quais o servidor não poderá participar do treinamento, pois só com os dados e informações do seu respectivo juízo é que aprenderá a manusear e operacionalizar o SIGA/ES.
Quaisquer dúvidas a respeito do conteúdo deste ofício, podem ser esclarecidas junto à secretaria da CEJA/ES, antes da vinda do servidor para o treinamento, evitando-se assim possíveis prejuízos; contatos na CEJA, tel. (27) 3334-2069, 3334-2200 ou pelo e-mail ceja@cgj.es.gov.br.
Cordiais saudações.
DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
MM. (ª.) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE