PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR nº 079/2008
Vitória, 29 de dezembro de 2008.
Proc. nº 0841709
(Favor mencionar essa referência)
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento de Comunicação oriunda do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Iúna/ES, protocolada nesta Corregedoria sob o n.º 0841709;
CONSIDERANDO que referida Comunicação se presta para informar o extravio ou perda de 09 (nove) cartelas dos selos de fiscalização, com 36 (trinta e seis) unidades cada uma, cujo valor e número de série seguem abaixo discriminados:
I – Selo de R$ 0,10 (dez centavos), cartela com o número de série ABD 30718 a ABD 30753;
II – Selo de R$ 0,50 (cinqüenta centavos), cartela com o número AAN 82702 a AAN 82737;
III – Selo de R$ 1,00 (um real), cartela com o número de série ABV 31276 a ABV 31311;
IV – Selo de R$ 5,00 (cinco reais), cartela com o número de série AAN 03646 a AAN 03681;
V – Selo de R$ 10,00 (dez reais), cartela com o número de série ABY 17047 a ABY 17082;
VI – Selo de R$ 50,00 (cinqüenta reais), cartela com o número de série AAG 00235 a AAG 00270;
VII – Selo de R$ 100,00 (cem reais), cartela com o número de série AAH 46468 a AAH 46503;
VIII – Selo de R$ 500,00 (qüinhentos reais), cartela com o número de série AAC 62083 a AAC 62117;
IX – Selo Gratuito, cartela com o número de série AAF 00838 a AAF 00873.
2 – extravio de selos de fiscalização tipo: CERTIDÃO, série AIX 57204, pertencentes ao Serviço de Registro Civil com Atribuições Notariais do Distrito de Angueretá, Município de Curvelo-MG;
3 – extravio de selos de fiscalização tipo: CERTIDÃO, série AGR 84466 a AGR 84500, no total de 34 (trinta e quatro) selos, tipo PADRÃO, série BOX 65471 a BOX 65500, no total de 29 (vinte e nove) selos e tipo ISENTO, série ACI 33861 a ACI 33950, no total de 90 (noventa) selos, pertencentes ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do 4º Subdistrito de Belo Horizonte-MG, ficando cancelada a validade dos mesmos;.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, que observem o AVISO supra citado e tomem cuidados redobrados ao receber documentos advindos da serventia acima mencionada.
Publique-se.
Cumpra-se.
Des. ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça