ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 084/2009
Vitória, 14 de Janeiro de 2009.
Proc. Nº 0841709 – 5540/09
(Favor mencionar essa referência)
“TORNA SEM EFEITO O OFÍCIO-CIRCULAR N.º 079/2008 POR TER SIDO PUBLICADO COM INCORREÇÕES.”
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o recebimento de Comunicação oriunda do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Iúna/ES, protocolada nesta Corregedoria sob o n.º 0841709;
CONSIDERANDO que referida Comunicação se presta para informar o extravio ou perda de 09 (nove) cartelas dos selos de fiscalização, com 36 (trinta e seis) unidades cada uma, cujo valor e número de série seguem abaixo discriminados;
I – Selo de R$ 0,10 (dez centavos), cartela com o número de série ABD 30718 a ABD 30753;
II – Selo de R$ 0,50 (cinquenta centavos), cartela com o número de série AAN 82702 a AAN 82737;
III – Selo de R$ 1,00 (um real), cartela com o número de série ABV 31276 a ABV 31311;
IV – Selo de R$ 5,00 (cinco reais), cartela com o número de série AAN 03646 a AAN 03681;
V – Selo de R$ 10,00 (dez reais), cartela com o número de série ABY 17047 a ABY 17082;
VI – Selo de R$ 50,00 (cinquenta reais), cartela com o número de série AAG 00235 a AAG 00270;
VII – Selo de R$ 100,00 (cem reais), cartela com o número de série AAH 46468 a AAH 46503;
VIII – Selo de R$ 500,00 (quinhentos reais), cartela com o número de série AAC 62083 a AAC 62117;
IX – Selo Gratuito, cartela com o número de série AAF 00838 a AAF 00873.
CONSIDERANDO que os selos de fiscalização de que trata esse ofício tiveram a validade devidamente cancelada por esta Corregedoria.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem possa interessar, que observem o AVISO supra citado e tomem cuidados redobrados ao receber documentos advindos da serventia acima mencionada.
Publique-se.
Cumpra-se.
Des. ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça