ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 134/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.01.406.113, subscrito pelo Exmº. Sr. Dr. Arion Mergár, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Alfredo Chaves, que comunica a realização de reformas no prédio do Fórum e de mudança do arquivo para outro imóvel, no período compreendido entre 02 a 06 de Outubro do corrente, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais na Comarca de Alfredo Chaves, no período compreendido entre 02 a 06 de Outubro de 2017, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 27 de Setembro de 2017.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente