OFÍCIO-CIRCULAR Nº 144/2009 – PUBL. 20/11/2009


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 144/09.

Vitória, 16 de novembro de 2009.

MM. (a) Juiz(a) Diretor(a) do Fórum,

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que, nos termos do Provimento nº 002/2009 da Corregedoria Nacional de Justiça, e do Decreto nº 6.828/2009, do Exmo. Sr. Presidente da República, as certidões de nascimento, casamento e óbito emitidas pelos cartórios de registro civil a partir de 1º de janeiro de 2010 somente terão validade se consignarem um número de matrícula;

CONSIDERANDO haver procedimento em trâmite perante o Conselho Nacional de Justiça visando apurar eventuais distorções existentes no cadastramento das serventias extrajudiciais em todo o país, de modo que cartórios de registro civil das pessoas naturais não cadastrados, cadastrados em duplicidade ou cadastrados em município diverso do seu funcionamento, poderão ser impedidos de emitir certidões válidas a partir de 1º de janeiro de 2010;

CONSIDERANDO que, a partir de um levantamento realizado no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça, foi constatada a desatualização do cadastro de inúmeras serventias extrajudiciais, indicação de titulares ou substitutos diversos dos atuais, incorreção nas datas de instalação e outras imperfeições;

RESOLVE:

DETERMINAR aos MMs. Juízes de Direito Diretores dos Fóruns que cientifiquem dos termos deste ofício-circular, com máxima urgência, todos os responsáveis pelas serventias extrajudiciais localizadas na Comarca, a fim de que consultem seus respectivos cadastros no website do CNJ (opção corregedoria/cadastro de serventias), atualizem os dados e sanem eventuais incorreções nas informações prestadas, sob pena, sobretudo no caso dos cartórios de registro civil das pessoas naturais, de serem impedidos de emitir certidões válidas a partir de 1º de janeiro de 2010.

Na hipótese de não possuir login e senha próprios para acessar o cadastro, deverá o responsável pela serventia entrar em contato com a Corregedoria Geral da Justiça [Sra. Mariluce – tels. (27) 3334-2027 e (27) 3334-2177], a fim de obter acesso ao Sistema Justiça Aberta para cumprimento da determinação emanada do Conselho Nacional de Justiça, ainda que não se trate de cartório de registro civil das pessoas naturais.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça