ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 146/2009
Vitória/ES, 27 de novembro de 2009.
Sr. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais:
CONSIDERANDO que o Decreto nº 6.828, de 27 de abril de 2009, ao regulamentar o art. 29, incs. I, II e III, da Lei nº 6.015/73, instituiu modelos únicos de certidão de nascimento, de certidão de casamento e de certidão de óbito a serem adotados pelos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais em todo o país;
CONSIDERANDO que o Provimento nº 2, de 27 de abril de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, dando concretude ao referido decreto da Presidência da República, determinou a uniformização dos modelos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito, com implementação por cada registrador até o dia 1º de janeiro de 2010;
CONSIDERANDO, finalmente, a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02, a quem compete zelar pela ciência inequívoca dos Oficiais de Registro das Pessoas Naturais acerca da adoção de modelo único de certidão.
R E S O L V E
Art. 1º – Determinar aos Srs. Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais que, até 1º de janeiro de 2010, adotem os modelos únicos de certidão de nascimento, de certidão de casamento e de certidão de óbito, conforme anexos do Decreto nº 6.828, de 27 de abril de 2009, e do Provimento nº 2/2009 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º – Cada Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais poderá escolher livremente o fornecedor dos modelos de certidão, observadas as características veiculadas no decreto e no provimento mencionados no artigo anterior.
Publique-se.
DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça