ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 151/2009
Vitória/ES, 16 de dezembro de 2009.
Sr. Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Nacional de Justiça editou o Provimento n.º 03, de 17 de novembro de 2009, alterando desta forma o anterior Provimento n.º 02, de 27 de abril de 2009, que determina a uniformização dos modelos de certidão de nascimento, de casamento e de óbito;
CONSIDERANDO, finalmente, que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 83/96 e art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02, a quem compete zelar pela ciência inequívoca dos Oficiais de Registro das Pessoas Naturais acerca da adoção de modelo único de certidão.
RESOLVE
Art. 1º – Determinar aos Srs. Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais que, até 1º de janeiro de 2010, adotem os modelos únicos de certidão de nascimento, de certidão de casamento e de certidão de óbito, conforme anexos do Decreto nº 6.828, de 27 de abril de 2009, e do novo Provimento nº 3/2009 do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º – Cada Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais poderá escolher livremente o fornecedor dos modelos de certidão, observadas as características veiculadas no decreto e no provimento mencionados no artigo anterior.
Art. 3º – Fica revogado o Ofício-circular n.º 146/2009, de 27 de novembro de 2009.
Publique-se. Cumpra-se.
DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça