ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 150/2009
Vitória/ES, 16 de dezembro de 2009.
Sr. Notário e Registrador:
CONSIDERANDO a publicação no DJES de 14/12/2009 do ato da Corregedoria Geral da Justiça de outorga das serventias extrajudiciais vagas de que trata o item 8.8 do Edital n.º 01/2006 que instituiu o concurso de Atividade Notarial e de Registro no Estado do Espírito Santo.
CONSIDERANDO que o art. 489 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça é expresso ao prescrever ser “vedado o repasse do Selo de Fiscalização de uma serventia para outra”, sendo que a inobservância do dispositivo importará “na abertura de procedimento para apuração de infração disciplinar”.
CONSIDERANDO a edição do Ofício-Circular n.º 128/2008, de 02 de outubro de 2009 (publicado em 05/10/2009), que veda – em absoluto -, na hipótese de desmembramento de cartório não-oficializado, o repasse de Selos de Fiscalização do cartório originário ao cartório desmembrado, sob pena de instauração de procedimento administrativo-disciplinar para apuração de infração funcional.
CONSIDERANDO que o item n.º 8.10.1 do Edital n.º 01/2006 assevera que “se o início do exercício da atividade não ocorrer no prazo legal, o ato de delegação será declarado sem efeito”, devendo, portanto, ser resguardada a continuidade do serviço público.
RESOLVE
Art. 1º – Determinar ao Sr. Registrador, na hipótese de desmembramento de cartório que acumulava os serviços de Registro Civil e Tabelionato, a devolução dos selos de reconhecimento de firma e autenticação à Corregedoria Geral da Justiça, para a devida anulação.
Art. 2º – A devolução de que trata o art. 1º dar-se-á imediatamente após a comunicação de entrada em exercício do novo Sr. Tabelião delegatário ao MM. Juiz Diretor do Fórum da respectiva comarca.
Publique-se. Cumpra-se.
DESEMBARGADOR ROMULO TADDEI
Corregedor-Geral da Justiça