OFÍCIO-CIRCULAR CGJES Nº 026/2010 – PUBL. 15/04/2010


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR CGJES Nº 026/2010

Aos(As) Excelentíssimos(as) Senhores(as) Juízes(as) de Direito com jurisdição cível e delegatários do foro extrajudicial.

O Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme dispõem o art. 2º da Lei Complementar Estadual n.º 83/96 e o art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/02 (Código de Organização Judiciária do Estado do Espírito Santo) ;

CONSIDERANDO o papel institucional do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA de receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgão do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados (art. 103-B, inciso III da Constituição Federal );

CONSIDERANDO a recomendação determinada pelo Corregedor Geral da Justiça e inserta no Ofício-Circular n.º 019/2010, publicada na Diário da Justiça eletrônico, edição do dia 30.03.2010, págs. 78/79 ;

CONSIDERANDO a determinação do Conselheiro do Conselho Nacional da Justiça LEOMAR BARROS AMORIM DE SOUZA, datada do dia 09.04.2010, nos autos do PP n.º 0001261-78.2010.2.00.0000, in verbis; “Ante o exposto, defiro o pedido para determinar que os Oficiais de Títulos e Documentos de todo o País obedeçam ao princípio da territorialidade. Intimem-se os Tribunais para ciência da presente decisão, os quais devem cientificar as serventias a eles vinculadas, para dar integral cumprimento a esta decisão;

RESOLVE:

Art. 1º CIENTIFICAR aos delegatários titulares e interinos das Serventias de Registro de Títulos e Documentos que cumpram integralmente a decisão exarada pelo Conselho Nacional da Justiça, nos autos do PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS n.º 0001261-78.2010.2.00.0000, observando o princípio da territorialidade quando da realização de notificações.

Art. 2º. REITERAR aos excelentíssimos magistrados com jurisdição cível a RECOMENDAÇÃO contida no Ofício-Circular n.º 019/2010, publicado no Diário da Justiça eletrônico, edição do dia 30.03.2010, págs. 78/79, robustecida com a decisão do Conselho Nacional de Justiça no PP n.º 0001261-78.2010.2.00.0000, de 09.04.2010.

Publique-se. Cumpra-se.

De Pinheiros para Vitória/ES, 14 de abril de 2010.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça