ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ERRATA
No Provimento CGJ nº 023/2011, publicado no dia 02/02/2011, onde se lê, “Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação“, leia-se “Este provimento entrará em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação“.
Publique-se.
Vitória/ES, 04 de fevereiro de 2011.
DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Corregedor-Geral da Justiça