PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 008/2012
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme preconiza o art. 35, da Lei nº 234/02 (Código de Organização e Divisão Judiciária do ES);
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário, em atos normativos anteriores, editou regras disciplinando a obrigatoriedade de entrega de declaração de bens e valores que compõem o patrimônio constante na declaração do Imposto de Renda dos magistrados;
R E S O L V E:
1 – ESTABELECER que a entrega da cópia da declarações de bens e valores do Imposto de Renda, Ano-Calendário 2011 Exercício 2012, de magistrados e seus dependentes deverá ser endereçada, por ofício e em envelope lacrado, diretamente ao Desembargador Corregedor Geral da Justiça, no prazo impreterível de 30 (trinta) dias, contados após o prazo final fixado para a entrega à Secretaria da receita Federal, através de mídia (CD).
1.1 – EXCLUIR da obrigatoriedade prevista no item acima, os cônjuges de magistrados que não possuam vinculação empregatícia, de qualquer natureza, com o serviço público no âmbito federal, estadual ou municipal.
2 – INCUMBIR o Sr. Hermann Andrade Cruz, Assessor de Planejamento e Fiscalização das Serventias Judiciais e Extrajudiciais deste órgão, para a recepção física e a guarda material das cópias encaminhadas, bem como para fiscalizar a regularidade e atualização das entregas no prazo assinando item 1, apresentado relatório conclusivo ao Corregedor Geral da Justiça.
3 – Revogam-se as disposições em contrário.
CUMPRA-SE.
Vitória, 04 de abril de 2012.
Des. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA