ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
ERRATA
No Ofício-Circular nº 018/2012, publicado no Diário da Justiça do dia 15/03/2012:
Onde se lê: “para que se efetive a inspeção anual até o dia 19 de dezembro do ano curso…“;
leia-se “para que se efetive o encaminhamento do relatório da inspeção anual até do dia 19 de dezembro do ano em curso…“.
Publique-se.
Vitória/ES, 15 de março de 2012.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça