ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR CGJES Nº 018/2012.
Vitória/ES, 14 de março de 2012.
Senhores Juízes de Direito do Estado do Espírito Santo,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO o disposto no art. 48, inciso VI da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 11, § 6º e art. 12 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça;
CONSIDERANDO as ponderações encaminhadas pelos magistrados em relação as dificuldades encontradas para cumprimento do artigo 1º do Ofício-Circular nº 012/2012, mormente no que tange à sobrecarga de trabalho, aos inúmeros relatórios a serem confeccionados, à proximidade das eleições municipais, à carência de servidores e de magistrados, às remoções de juízes efetivadas no mês de janeiro de 2012, dentre outros;
RESOLVE:
Art. 1º – TORNAR SEM EFEITO o artigo 1º do Ofício-Circular nº 012/2012.
Art. 2º – RECOMENDO aos MM. Juízes de Direito, diante do alto índice de Varas/Serventias não inspecionadas no ano de 2011, que observem com especial atenção o disposto no art. 48, inciso VI da Lei Complementar nº 234/02 e art. 11, § 6º e art. 12 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, para que se efetive o encaminhamento do relatório da inspeção anual até do dia 19 de dezembro do ano em curso, sob pena de adoção de medidas administrativas cabíveis. (Errata publicada em 16/03/2012)
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça