PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR CGJES Nº 012/2012.
VITÓRIA/ES, 23 DE FEVEREIRO DE 2012.
SENHORES JUÍZES DE DIREITO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
CONSIDERANDO QUE A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA É ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO, DISCIPLINA E ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA, COM JURISDIÇÃO EM TODO O ESTADO, CONFORME ART. 35 DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 234/02;
CONSIDERANDO O DISPOSTO NO ART. 48, INCISO VI DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 234/02;
CONSIDERANDO O QUE DISPÕE O ARTIGO 11, § 6º E ART. 12 DO CÓDIGO DE NORMAS DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA;
CONSIDERANDO O ELEVADO ÍNDICE DE SERVENTIAS JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS QUE NÃO FORAM INSPECIONADAS NO ANO DE 2011;
RESOLVE:
ART. 1º – DETERMINAR AOS MM. JUÍZES DE DIREITO QUE DEIXARAM DE INSPECIONAR, NO ANO DE 2011, OS SERVIÇOS A CARGO DA SECRETARIA (RESPECTIVA À SUA VARA), REALIZEM A RESPECTIVA INSPEÇÃO NO PRIMEIRO SEMESTRE DO ANO EM CURSO, E A INSPEÇÃO RELATIVA AO ANO DE 2012 NO SEGUNDO SEMESTRE, PROCEDENDO, AO TÉRMINO DE CADA INSPEÇÃO, O ENCAMINHAMENTO DO RELATÓRIO DESTA ATIVIDADE À CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA, POR MEIO ELETRÔNICO PARA O ENDEREÇO INSPECAOCGJ@TJES.JUS.BR. (Sem efeito pelo Ofício Circular CGJES nº 018/2012, publicado em 15/03/2012)
ART. 2º – DETERMINAR, AINDA, AOS MM. JUÍZES DE DIREITO COM ATUAÇÃO NAS COMARCAS DE VARA ÚNICA (1ª INSTÂNCIA) QUE ENCAMINHEM, DE FORMA SEPARADA, O RELATÓRIO DE INSPEÇÃO DOS SERVIÇOS JUDICIAIS DO RELATÓRIO DE INSPEÇÃO DOS SERVIÇOS EXTRAJUDICIAIS PARA O ENDEREÇO ELETRÔNICO INSPECAOCGJ@TJES.JUS.BR.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA