ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO‐CIRCULAR Nº 29/2012
Vitória, 29 de março de 2012.
AOS(AS) EXCELENTÍSSIMOS(AS) SENHORES(AS) JUÍZES(AS) DE DIREITO DIRETORES DO FORO E COM JURISDIÇÃO EM REGISTROS PÚBLICOS; AOS(AS) SENHORES(AS) DELEGATÁRIOS TITULARES E INTERINOS DO FORO EXTRAJUDICIAL
O Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DE AMARAL, Corregedor‐Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO ser a CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme dispõe o art. 2º da Lei Complementar Estadual n.º 83/96, e o art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/02;
CONSIDERANDO os termos do Ofício‐Circular n.º 001/CNJ/COR/2010, de 26.01.2010, da lavra do então Corregedor Nacional da Justiça, Ministro GILSON DIPP;
CONSIDERANDO os termos do Ofício‐Circular CGJES n.º 011/2012, publicado em 15.02.2011;
CONSIDERANDO os termos do despacho n.º 03/2012, exarado no Pedido de Providências‐Corregedoria Nacional de Justiça n.º 0001089‐68.2012.2.00.0000.
R E S O L V E:
Art. 1º ‐ DETERMINAR aos senhores delegatários dos serviços notariais e de registro que atualizem, no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, os dados requeridos pelo Conselho Nacional de Justiça para confecção da tabela de estatística geral referente aos serviços extrajudiciais e disponibilizada no site Justiça Aberta.
§ Único. A inobservância do prazo contido no caput ensejará a adoção das providências disciplinares pertinentes.
Art. 2º . DETERMINAR aos magistrados com jurisdição em Registros Públicos que fiscalizem o efetivo cumprimento da determinação contida no art. 1º deste Ofício‐Circular, assim como adotem providências disciplinares em desfavor dos delegatários que não efetivarem a devida atualização dos dados.
Publique‐se. Registre‐se. Cumpra‐se.
DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor‐Geral da Justiça