ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 150/2017
Institui e convoca equipe de trabalho para atuar no mutirão de Conciliação Pré-processual e Processual dos Shopping Centers nas Comarcas de Vila Velha, Serra e Cariacica.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 144/2017, publicado no Diário da Justiça de 16/10/2017, que instituiu o “Mutirão de Conciliação Pré-Processual e Processual dos Shopping Centers” das Comarcas de Vila Velha, Serra e Cariacica.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a Exmª. Sra. Dra. Cinthya Coelho Laranja, Juíza de Direito, para a prática dos atos judiciais e administrativos necessários ao suporte e à supervisão do “Mutirão de Conciliação Pré-processual e Processual dos Shopping Centers” das Comarcas de Vila Velha, Serra e Cariacica.
Art. 2º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar no respectivo mutirão, no período de 16/10/2017 a 20/10/2017, no horário das 8:30 às 17:00, no 3º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania – CEJUSC, localizado na Rua das Palmeiras, nº 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar – Santa Lúcia – Vitória/ES, conforme segue:
IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE | COORDENADORA |
MARCIA CRISTINA DE GODOYS MONTEIRO | CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO |
LUCIANA DA LUZ FERNANDES | CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO |
PATRICIA ABGUENEM ABIB GAMA | ANALISTA JUDICIÁRIO |
PENELOPE VERVLOET FEU ROSA | ANALISTA JUDICIÁRIO |
WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA | TÉCNICO JUDICIÁRIO |
Art. 3º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização do Mutirão de Conciliação, atuando inclusive nas audiências.
Art. 4º – O 3º CEJUSC encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias após o encerramento do evento, informações com relação às horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional, para fins de compensação.
Art. 5º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da equipe serão computadas exclusivamente para fins de compensação.
§ 1º – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
§ 2º – Os servidores que atuarão no evento e em sua Vara de origem no mesmo dia deverão enviar e-mail para o endereço “3cejuscitinerante@tjes.jus.br” com cópia para sua chefia imediata, informando os dias e horários trabalhados no referido período.
Art. 6º – O Grupo de Trabalho contará com a valiosa atuação de Juiz aposentado trabalhando como voluntário.
Art. 7º – Os servidores efetivos estáveis que atuarão no mutirão terão reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº 2.773/2012.
Art. 8º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 18 de Outubro de 2017.
Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente