ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO Nº 029/2005
O Exmº. Sr. Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no exercício de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo Estado, conforme artigo 2º da Lei Complementar Estadual 83/96;
CONSIDERANDO que os serviços notariais e de registro são destinados a assegurar publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos, competindo ao Poder Judiciário zelar para que sejam prestados com celeridade, qualidade e eficiência, conforme disposto nos art.s 1º e 38 da Lei Federal n.º 8.935/94, adotando, sempre que necessário, as providências adequadas para resguardar o interesse público;
CONSIDERANDO o art. 3º, da Lei Estadual nº. 7.959/04, publicada no Diário Oficial em 20 de dezembro de 2004, que atribui à Corregedoria Geral da Justiça competência, por ato próprio, baixar as instruções normativas necessárias complementares à operacionalidade e funcionalidade da implantação do mecanismo de fiscalização;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de ajustes técnicos, visando uma correta e efetiva aplicação das regras disciplinadas no Provimento Nº 026/05, publicado no Diário da Justiça em 05 de julho de 2005.
R E S O L V E
Art. 1º – Determinar a obrigatoriedade do uso dos Selos de Fiscalização dos atos praticados pelos Serviços Notarias e de Registro do Estado do Espírito Santo, a partir do dia 03 de outubro de 2005.
§ 1º – O primeiro pedido para a remessa inicial dos Selos de Fiscalização deverá estar cadastrado nesta Corregedoria no período do dia 26 de agosto a 12 de setembro de 2005.
§ 2º – Os Titulares dos Serviços Notariais e de Registro deverão efetuar o pagamento prévio dos múltiplos dos selos requisitados através da Guia Única do Poder Judiciário no código de receita nº 205.
§ 3º – Após o primeiro pedido, os Titulares dos Serviços Notariais e de Registro, deverão manter a periodicidade dos pedidos dos selos respeitando a classificação das Comarcas, conforme ANEXO I, ou seja, pedido mensal para de grande porte, bimestral para de médio e trimestral para pequeno.
Art. 2º – Estabelecer um novo MODELO DE RELATÓRIO para os ATOS PRATICADOS a partir do dia 03 de outubro de 2005, conforme ANEXO II.
Art. 3º – Estabelecer o MODELO DE RELATÓRIO DOS SELOS DE FISCALIZAÇÃO, conforme ANEXO III.
Art. 4º – Os relatórios referidos nos arts. 2º e 3º deverão ser enviados aos seus destinatários até o 5º (quinto) dia do mês subseqüente.
Art. 5º – Os valores a serem recolhidos para o FUNEPJ – Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no código de receita 183, deverá, a partir do dia 01 de setembro de 2005, ser efetuado na GUIA ÚNICA DO PODER JUDICIÁRIO.
Art. 6º – A GUIA ÚNICA DO PODER JUDICIÁRIO será disponibilizada no site desta Corregedoria www.cgj.es.gov.br, nas Contadorias e nas Secretarias dos juízos das Comarcas.
Art. 7º – Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
Vitória, 03 de agosto de 2005.
Desembargador FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA