PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PROVIMENTO N.º 035/2005
O EXMº. SR. DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA A DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO N.º 100050033347,
RESOLVE:
ART. 1.º – RETIFICAR A DATA DO USO OBRIGATÓRIO DOS SELOS DE FISCALIZAÇÃO DOS ATOS PRATICADOS PELOS SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, A PARTIR DE 07 DE OUTUBRO DE 2005.
ART. 2.º – OS EFEITOS DESTE PROVIMENTO RETROAGIRÃO A DATA ACIMA MENCIONADA.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
VITÓRIA (ES), 11 DE OUTUBRO DE 2005
DESEMBARGADOR FREDERICO GUILHERME PIMENTEL
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA