OFÍCIO-CIRCULAR Nº 139/2013 – DISP. 07/05/2013


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ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 139/2013

O Desembargador CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;

CONSIDERANDO a Resolução nº 154, do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, que define a política na utilização dos recursos oriundos da aplicação de pena de prestação pecuniária;

CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo Conjunto Nº 002/2013, em 21/01/2013.

RESOLVE:

Art. 1º. DETERMINAR a utilização dos Anexos I a V para atendimentos dos requisitos estabelecidos no Ato Conjunto Nº 002/2013, publicado em 21/03/2013.

Art. 2º. Disponibilizar para as Unidades Gestoras – UG o Manual Operacional com todas as funcionalidades do Sistema de Geração de Guia de Pena de Prestação Pecuniária.

Art. 3º. Determinar que as Unidades Gestoras – UG utilizem a ferramenta disponibilizada no sistema e-Jud para o cadastramento das instituições a serem beneficiadas pelos recursos originários das prestação de pena pecuniária, conforme apresentado no MANUAL PARA CADASTRAMENTO DAS INSTITUIÇÕES, parte integrante deste Ofício – Circular.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória, 06 de maio de 2013.

DES. CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça

Anexo I – Requerimento para cadastramento na UG

Anexo II – Requerimento para análise de projetos junto a UG

Anexo III – Aprovação do projeto junto a UG

Anexo IV – Homologação da Prestação de contas junto a UG

Anexo V – Prestação de contas da UG junto ao TJES

MANUAL DE GERAÇÃO DE GUIA DE PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – EJUD