ATO Nº 096/2013 – PUBL. 02/08/2013


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

ATO Nº 96/2013

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 60, inciso XI, do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95), resolve aplicar a pena de SUSPENSÃO, pelo prazo de 30 (trinta) dias, à servidora MARIA AMÉLIA SANDOVAL PINHEIRO SCHWAMBACK, analista judiciária 02 – AJ – oficiala de justiça avaliadora da Diretoria do Fórum de Vitória – ES, tudo em conformidade com o disposto no artigo 236 da Lei Complementar Estadual 46/94 e com a r. Decisão de fls. 64/75, proferida nos autos do Processo nº. 2012.00.829.356.

Publique-se.

Vitória-ES, 30 de julho de 2013.

DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça