ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 96/2013
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 60, inciso XI, do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95), resolve aplicar a pena de SUSPENSÃO, pelo prazo de 30 (trinta) dias, à servidora MARIA AMÉLIA SANDOVAL PINHEIRO SCHWAMBACK, analista judiciária 02 – AJ – oficiala de justiça avaliadora da Diretoria do Fórum de Vitória – ES, tudo em conformidade com o disposto no artigo 236 da Lei Complementar Estadual 46/94 e com a r. Decisão de fls. 64/75, proferida nos autos do Processo nº. 2012.00.829.356.
Publique-se.
Vitória-ES, 30 de julho de 2013.
DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça