ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 181/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.01.678.312,subscrito pelo Exmº. Sr. Dr. Ivo Nascimento Barbosa, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Nova Venécia, que comunica a realização de reformas no prédio do Fórum, notadamente serviços de pintura no cartório da 2ª Vara Criminal da referida Comarca, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais na 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Venécia, nos dias 20, 21 e 22 de Novembro de 2017, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 20 de Novembro de 2017.
Des. Ronaldo Gonçalves de Sousa
Presidente em exercício