TJES publica informativo aos Magistrados quanto à nomeação de peritos judiciais


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Foi publicado no eDiário de hoje (21/11/2017), informativo sobre as nomeações dos peritos judiciais, que devem observar os termos das Resoluções 232/2016 e 233/2016 do Conselho Nacional de Justiça, sobretudo quanto à alternância das indicações dos profissionais, bem como a tabela de honorários lá fixada.

Abaixo segue íntegra do informativo.

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

INFORMATIVO

Senhores(as) Magistrados(as):

Considerando os termos das Resoluções 232/2016 e 233/2016 do Conselho Nacional de Justiça, e a Ordem de Serviço nº 04/2016 da Secretaria Geral deste Egrégio Tribunal de Justiça, vimos informar que as nomeações dos peritos judiciais devem observar os termos das Resoluções acima do CNJ, sobretudo quanto à alternância das indicações dos profissionais, bem como a tabela de honorários lá fixada.

Esclarecemos que não há, ainda, cadastro único de Peritos e Tradutores/Intérpretes junto a este Poder Judiciário, ficando a escolha a critério de Vossas Exas., respeitadas as exigências dos órgãos de classe de cada categoria profissional, bem como a idoneidade e regularidade fiscal dos escolhidos.

Esclarecemos, também, que os pedidos de reserva orçamentária para pagamento de honorários periciais, em processos com assistência judiciária gratuita deferida, devem ser encaminhados diretamente à Secretaria Judiciária, já acompanhados dos documentos elencados na Ordem de Serviço nº 04/2016, republicada no DJ de 28/07/2017, a fim de se dar maior celeridade no pagamento dos profissionais que se colocaram à disposição da Justiça; ressalvadas as perícias médicas, em que há convênio firmado entre o Poder Judiciário Estadual e o Estado do Espirito Santo, ficando a cargo deste o pagamento dos honorários, nos moldes da Resolução TJES 06/2012.

Por fim, salientamos que nas hipóteses elencadas no parágrafo anterior, quando do julgamento final do processo originário, deve ser observado se o sucumbente não está amparado pelo benefício da assistência judiciária gratuita, e, caso não esteja, deverá ressarcir ao erário público pelos honorários periciais previamente pagos.

Atenciosamente,

MARCELO TAVARES DE ALBUQUERQUE
Secretário Geral/TJES

LUCIANA MERÇON
Secretária Judiciária