ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 078/2013
A Excelentíssima Senhora Desembargadora Vice-Corregedora Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao disposto no art. 60, inciso XI do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95), resolve aplicar pena de SUSPENSÃO a Servidora KARLA DIAS DUARTE – Oficiala de Justiça – LC nº 411/07 – da Diretoria do Fórum da Comarca de Santa Tereza, pelo prazo de 45 (quarenta cinco) dias, com cancelamento automático do pagamento da remuneração do servidor, referente a este período, tudo de acordo com o disposto no artigo 236, da Lei Complementar Estadual 46/94, conforme r. decisão proferida nos autos do Processo Administrativo-Disciplinar nº. 2012.01.478.007 (0917273- CGJ) desta Corregedoria Geral da Justiça.
Publique-se.
Vitória-ES, 18 de abril de 2013.
DESEMBARGADORA CATHARINA MARIA NOVAES BARCELLOS
Vice-Corregedora Geral da Justiça