ATO NORMATIVO Nº 192/2017 – DISP. 28/11/2017


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 192/2017

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.01.725.193, subscrito pelo Exmº. Sr. Dr. Ivo Nascimento Barbosa, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de Nova Venécia, que comunica a realização de reformas no prédio do Fórum, notadamente serviços de pintura no cartório da 3ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões, Infância e Juventude da referida Comarca, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;

RESOLVE:

DETERMINAR a suspensão do atendimento ao público e dos prazos processuais na 3ª Vara de Família, Órfãos, Sucessões, Infância e Juventude da Comarca de Nova Venécia, nos dias 04, 05, 06 e 07 de Dezembro de 2017, ressalvando-se, contudo, a realização das audiências designadas e a apreciação das medidas urgentes.

Publique-se.

Vitória, 27 de Novembro de 2017.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente