ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 203/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.01.742.823, subscrito pelo Exmº. Sr. Dr. Marcelo Menezes Loureiro, MM. Juiz de Direito Diretor do Foro do Juízo de Vitória, que comunica a necessidade de ampliação do prazo para realização de reformas na 1ª Vara Cível do referido Juízo, notadamente serviços de pintura, de que trata o Ato Normativo nº 187/2017, deste E. Tribunal de Justiça, publicado no dia 28 de Novembro de 2017;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do expediente forense na 1ª Vara Cível do Juízo de Vitória nos dias 29 e 30 de Novembro e 1º de Dezembro de 2017, restando, de conseguinte, suspensos os atos e prazos processuais nas referidas datas, devendo a apreciação das medidas urgentes ser realizada nos termos das Resoluções nºs. 048/2012 e 015/2017, ambas deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Vitória, 28 de Novembro de 2017.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente