CNJ publica Provimento nº 62 sobre a uniformização dos procedimentos para a aposição de apostila


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A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, em 17/11/2017, o Provimento nº 62, de 14 de novembro de 2017, que dispõe sobre a uniformização dos procedimentos para a aposição de apostila, no âmbito do Poder Judiciário, da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, celebrada em Haia, em 5 de outubro de 1961 (Convenção da Apostila).

Referido Provimento revoga o Provimento CNJ nº 58, de 09 de dezembro de 2016, bem como quaisquer disposições em contrário.

Visando cientificar os delegatários aptos a oferecer o serviço de apostilamento acerca da publicação do Provimento CNJ nº 62/2017, o Corregedor Geral da Justiça, Desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, expediu o Ofício Circular nº 148/2017, disponibilizado do e-Diário em 29/11/2017, o qual também alerta os referidos delegatários para que observem estritamente os termos do artigo 4º do citado Provimento, respeitando os limites de suas atribuições ao proceder o ato de aposição de apostila, sob pena de adoção das medidas disciplinares cabíveis.

Texto: Adriana Pinto
Imagem: Divulgação/CNJ
CGJ/ES