ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 206/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Fabio Clem de Oliveira, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo – que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a realização do ato de abertura da caravana “Lula pelo Espírito Santo”, agendada para ocorrer no dia 04 de dezembro do corrente, a partir das 18hs, na Praça Costa Pereira, o que dificultará o trânsito e o deslocamento dos jurisdicionados e operadores do direito em geral no Centro de Vitória;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do expediente forense no Juízo de Vitória, a partir das 17hs do dia 04 de dezembro de 2017, restando, de conseguinte, suspensos os prazos processuais, ressalvando-se, contudo, eventuais atos praticados.
Publique-se.
Vitória, 04 de dezembro de 2017.
Des. Fabio Clem de Oliveira
Presidente em exercício