ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 212/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Annibal de Rezende Lima, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.01.786.340, subscrito pelo Exmº. Sr. Dr. Marcos Horácio Miranda, MM. Juiz de Direito da 9ª Vara Cível do Juízo de Vitória, que comunica a realização de reformas na referida unidade judiciária, notadamente serviços de pintura, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do expediente forense na 9ª Vara Cível do Juízo de Vitória nos dias 06 e 07 de Dezembro de 2017, restando, de conseguinte, suspensos os atos e prazos processuais nas referidas datas, devendo a apreciação das medidas urgentes ser realizada nos termos das Resoluções nºs. 048/2012 e 015/2017, ambas deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Vitória, 06 de Dezembro de 2017.
Des. Annibal de Rezende Lima
Presidente