ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 219/2017
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2017.01.833.717, subscrito pelo Exmº. Sr. Dr. Romilton Alves Vieira Junior, MM. Juiz de Direito da Vara de Família, Infância e Juventude e Órfãos e Sucessões da Comarca de Itapemirim, que comunica a realização de pintura de paredes na referida unidade judiciária, inviabilizando, assim, o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão do expediente forense na Vara de Família, Infância e Juventude e Órfãos e Sucessões da Comarca de Itapemirim no dia 15 de Dezembro de 2017, restando, de conseguinte, suspensos os atos e prazos processuais na referida data, devendo a apreciação das medidas urgentes ser realizada nos termos das Resoluções nº 048/2012 e 015/2017, ambas deste Egrégio Tribunal de Justiça.
Publique-se.
Vitória, 15 de Dezembro de 2017.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente