ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 029/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as alterações promovidas pela Lei Federal nº 13.467/2017 na Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943;
CONSIDERANDO que, em razão de tais alterações, o desconto da contribuição sindical passou a ser condicionado à autorização prévia e expressa dos participantes de uma determinada categoria econômica ou profissional em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão, nos termos dos artigos 578 e 579 da Consolidação das Leis do Trabalho;
CONSIDERANDO, ainda, que o artigo 582 da Consolidação das Leis do Trabalho passou a prever que os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados relativa ao mês de março de cada ano a contribuição sindical dos empregados que autorizaram prévia e expressamente o seu recolhimento aos respectivos sindicatos;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo que desejam realizar o pagamento da contribuição sindical em favor do sindicato representativo da categoria, que autorizem prévia e expressamente o desconto referente à remuneração de um dia de trabalho na folha de pagamento do mês de março de cada ano.
Art. 2º. Uma vez autorizado o desconto, este será efetuado até que o servidor protocole novo requerimento solicitando seu cancelamento.
Parágrafo único. As autorizações e os cancelamentos protocolados até o último dia de fevereiro de um ano serão processados no mesmo ano. Protocolados após essa data, passam a valer a partir do ano seguinte.
Art. 3º. A autorização e o cancelamento do desconto deverão ser realizados por meio do requerimento anexo a este Ato Normativo.
Art. 4º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se no e-Diário por 05 (cinco) dias.
Vitória, 29 de Janeiro de 2018.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente do TJES