ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 032/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.00.143.319, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Airton Soares de Oliveira, Juiz de Direito titular da 6ª Vara Cível da Comarca da Serra, comunicando a mudança da sede da referida unidade judiciária, o que inviabiliza o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos e do atendimento ao público na 6ª Vara Cível da Comarca da Serra entre os dias 05 a 09 de Fevereiro de 2018, ressalvada a apreciação de medidas urgentes, as quais serão realizadas pelo substituto legal automático conforme as Resoluções nº 048/2012 e 015/2017 deste Tribunal.
Publique-se.
Vitória, 02 de Fevereiro de 2018.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente