OFÍCIO CIRCULAR Nº 010/2018 – DISP. 06/02/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRCULAR Nº 010/2018

O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO que o art. 9º da Lei nº 13.444 de 11 de maio de 2017 estabelece que o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será incorporado, de forma gratuita, aos documentos de identidade civil da União, dos Estados e do Distrito Federal;

CONSIDERANDO que o § 2º do art. 6º do Provimento nº 63 de 14 de novembro de 2017 da Corregedoria Nacional de Justiça estabelece que nos assentos de nascimento, casamento e óbito lavrados em data anterior à vigência deste provimento poderá ser averbado o número de CPF de forma gratuita;

CONSIDERANDO que o art. 953 do Código de Normas desta Corregedoria Geral da Justiça dispõe sobre a gratuidade da averbação do número do CPF aos assentos de nascimento, casamento e óbito lavrados em data anterior a 17 de novembro de 2017.

RESOLVE:

REPUBLICAR a LISTA DE ENQUADRAMENTOS LEGAIS para o exercício de 2018, inserido o código EQLG32 (Gratuidade para averbação do número do CPF aos assentos de nascimento, casamento e óbito lavrados em data anterior a 17 de novembro de 2017), em atendimento ao art. 9º da Lei Federal nº 13.444, § 2º do art. 6º do Provimento nº 63 de 14 de novembro de 2017 da Corregedoria Nacional de Justiça e art. 953 do Código de Normas desta Corregedoria Geral da Justiça.

Publique-se.

Cumpra-se.

Vitória/ES, 01 de fevereiro de 2018.

DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

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