ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 036/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.00.163.122, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Augusto Passamani Bufulin, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca da Viana, comunicando a mudança da sede dos Juizados Especial Cível e Especial Criminal e da Fazenda Pública da referida comarca nos dias 15 e 16 de fevereiro, o que inviabiliza o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos e do atendimento ao público no Juizado Especial Cível e no Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Viana nos dias 15 e 16 de Fevereiro de 2018, ressalvada a apreciação de medidas urgentes, as quais serão realizadas pelo substituto legal automático conforme as Resoluções nº 048/2012 e 015/2017 deste Tribunal.
Publique-se.
Vitória, 09 de Fevereiro de 2018.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Presidente em exercício