ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 58/2014
REF. PROC. CGJES Nº 201400858132
O Exmo. Sr. Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e:
CONSIDERANDO ser a Corregedoria-Geral da Justiça Órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02.
CONSIDERANDO a comunicação feita pela MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Guarapari/ES, Dr. Angela Cristina Celestino de Oliveira.
RESOLVE:
DAR CIÊNCIA a todos os delegatários deste Estado sobre a declaração de nulidade da procuração pública que outorgou poderes ao réu CARLOS EDUARDO DA SILVA MOREIRA e o autorizou a alienar o imóvel identificado como lote nº 08, da quadra 89 integrante do Loteamento denominado “Praia do Morro”, bem como da escritura pública que alienou o mesmo imóvel a requerida MARIA DAS GRAÇAS DE SOUZA, a fim de que os citados documentos não sejam utilizados para a prática de quaisquer atos notariais, enquanto a prática de suposta conduta criminosa não for investigada pelo Ministério Público.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 17 de julho de 2014.
Des. CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça