ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 043/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.00.234.095 subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Rafael Calmon Rangel, Juiz de Direito titular da 1ª Vara Cível, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Viana, comunicando a realização de obra na sede da referida unidade judiciária nos dias 23 e 26 de Fevereiro, o que inviabiliza o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
DETERMINAR a suspensão dos prazos e do atendimento ao público na 1ª Vara Cível, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente da Comarca de Viana nos dias 23 e 26 de Fevereiro de 2018, ressalvada a apreciação de medidas urgentes, as quais serão realizadas pelo substituto legal automático conforme as Resoluções nº 048/2012 e 015/2017 deste Tribunal.
Publique-se.
Vitória, 22 de Fevereiro de 2018.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente