ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 129/2015
O Desembargador CARLOS ROBERTO MIGNONE Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO ser a Corregedoria Geral da Justiça órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02;
CONSIDERANDO a Resolução nº 154, do Conselho Nacional de Justiça, de 13 de julho de 2012, que define a política na utilização dos recursos oriundos da aplicação de pena de prestação pecuniária;
CONSIDERANDO a publicação do Ato Normativo Conjunto Nº 002/2013, em 21/01/2013.
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR que os valores de devolução em decorrência de saldo residual dos recursos, originários das Penas de Prestação Pecuniária – PPP, liberados para Projetos das Instituições, devam ser restituídos as Unidades Gestoras – UG, exclusivamente através da Guia Única do Poder Judiciário, ficando proibido o recolhimento através de depósito direto na conta corrente da UG.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória, 15 de maio de 2015.
DES. CARLOS ROBERTO MIGNONE
Corregedor-Geral da Justiça