ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 046/2018
Institui Grupo de Trabalho para promover o funcionamento do 10º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, na Comarca de São Mateus.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº. 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo) que atribui ao Presidente competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe da Magistratura do Estado;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar a efetivação do princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;
CONSIDERANDO o Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), a Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e a Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que instituiu a Política de Tratamento Adequado de Resolução de Conflitos;
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº. ……../2018 publicado no Diário da Justiça de ……….., que autorizou a instalação do 10º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, na Comarca de São Mateus.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir Grupo de Trabalho para a realização das ações do 10º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, em São Mateus, objetivando a promoção das ações executórias necessárias ao funcionamento do mesmo, de forma a adotar as soluções para implantação das sessões de conciliação e mediação a ele vinculadas, o tratamento adequado dos conflitos de interesses, redução do acervo processual, fortalecimento da política de conciliação/mediação pré-processual e desenvolvimento de políticas pedagógicas, que estimulem à pacificação social, estando, desde já, autorizada a interlocução com outros órgãos dos poderes constituídos, com a finalidade de promover soluções eficientes e adaptadas à realidade da comarca.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes magistrados, sem prejuízo de eventuais designações já existentes ou do exercício das funções em suas respectivas unidades judiciárias:
I-Exmª. Srª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
II-Exmª. Srª. Juíza de Direito ALINE MOREIRA SOUZA TINÔCO
III-Exmª. Srª. Juíza de Direito FABIA MEDICE DE MEDEIROS
II-Exmº. Sr. Juiz de Direito FELIPE ROCHA SILVEIRA
III- Exmº. Sr. Juiz de Direito LUCAS MODENESI VICENTE
IV-Exmº. Sr. Juiz de Direito PAULO SARMENTO DE OLIVEIRA JUNIOR ALTERADO PELO ATO NORMATIVO Nº 195/2022 DISP. 26/10/2022
Art. 2º – O Grupo de Trabalho do será composto pelos Magistrados abaixo designados, sem prejuízo do exercício das funções em suas respectivas Unidades Judiciárias:
I – Exmª. Srª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES
II – Exmª. Srª. Juíza de Direito ALINE MOREIRA SOUZA TINÔCO;
III – Exmª. Srª. Juíza de Direito FABIA MEDICE DE MEDEIROS;
IV – Exmº. Sr. Juiz de Direito ALCENIR JOSE DEMO
V – Exmº. Sr. Juiz de Direito LUCAS MODENESI VICENTE
Art. 3º – As atividades do Grupo de Trabalho ficarão sob a Supervisão da Exmª. Srª. Desembargadora JANETE VARGAS SIMÕES, Coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos.
Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 22 de fevereiro de 2018.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente