ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Poder Judiciário
Corregedoria Geral da Justiça
OFÍCIO CIRCULAR CGJES N.º 17/2016
(Proc. CGJES n.º 201600384667)
O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES) e art. 37 da Lei Federal n.º 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores).
CONSIDERANDO os termos do DESPACHO/OFÍCO GAB Nº 346/2016, no qual foram avocados todos os autos e representações, reclamações, investigações preliminares, sindicâncias, procedimentos administrativos disciplinares e inquéritos administrativos em trâmite nas Comarcas e Juízos do Estado, em desfavor de Oficiais de justiça, relativamente a eventual descumprimento de mandados judiciais, em desacordo com decisão proferida pela Des. Elisabeth Lordes, nos autos da ação declaratória nº 0025910-11.2015.8.08.0000, os quais deverão ser remetidos imediatamente a esta Corregedoria Geral de Justiça, mesmo os que não constem nas relações destes autos.
ESCLARECE e DETERMINA que devem ser remetidos – IMEDIATAMENTE – à CGJES os expedientes referidos no DESPACHO/OFÍCO GAB Nº 346/2016, INCLUSIVE aqueles que porventura se encontrem já decididos e/ou arquivados.
Outrossim, ESCLARECE ainda que os d. Magistrados que ainda não responderam em virtude de eventualmente não terem expedientes sobre o tema, assim informem IMEDIATAMENTE como forma de dar a devida instrução aos autos em trâmite neste órgão censor.
Determino que a Chefia de Gabinete da CGJES expeça o presente Ofício Circular, via malote digital, a todos os MM. Juízes de Direito Diretores de Foro das Comarcas do Estado do Espírito Santo com a urgência que o caso requer.
Publique-se.
Vitória (ES), 05 de maio de 2016.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo