ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES N.º 21/2016
(Proc. CGJES n.º 201600609149)
O Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES) e art. 37 da Lei Federal n.º 8.935/94 (Lei dos Notários e Registradores).
CONSIDERANDO o recebimento da intimação eletrônica decorrente do Procedimento de Competência de Comissão n.º 0002625-46.2014.2.00.0000, em trâmite no Conselho Nacional de Justiça, versando sobre a aprovação da Resolução n.º 220, de 26 de abril de 2016.
CONSIDERANDO, por fim, a deliberação havida nos autos do Processo CGJES n.º 201600609149.
INFORMA aos (às) Senhores (as) Delegatários (as) do serviço do Tabelionato de Notas em todo o Estado do Espírito Santo acerca da entrada em vigor da Resolução n.º 220, de 26 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Justiça (vide documento anexo), que altera dispositivos da Resolução n.º 35, do CNJ, para contemplar expressamente a hipótese de o cônjuge virago se encontrar em estado gravídico.
Publique-se.
Vitória (ES), 09 de maio de 2016.
Desembargador RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Corregedor-Geral da Justiça