ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 052/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.00.268.514, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Paulo Moisés de Souza Gagno, Juiz de Direito Diretor do Foro da Comarca de São Gabriel da Palha, comunicando a ocorrência de problemas técnicos que impossibilitaram o funcionamento dos sistemas judiciais devido à falta de internet na referida unidade judiciária nas datas de 16 e 19 de Fevereiro de 2018, o que inviabilizou o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na Comarca de São Gabriel da Palha nas datas de 16 e 19 de Fevereiro de 2018.
Publique-se.
Vitória, 05 de Março de 2018.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente