ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA
ATO Nº 15/2012
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e, em atendimento ao disposto no art. 60, inciso XI do Regimento Interno do TJES (Resolução Nº 15/95), resolve aplicar pena de SUSPENSÃO pelo prazo de 10 (dez) dias ao Sr. LAURO FRANCISCO NUNES – Servidor Estável com vencimento de Analista Judiciário 02 – AJ – Oficial de Justiça Avaliador da Diretoria do Fórum de Vila Velha – ES, com fundamento no artigo 236, “caput” e Parágrafo único da LC 46/94.
Publique-se.
Vitória-ES, 05 de junho de 2012.
DESEMBARGADOR CARLOS HENRIQUE RIOS DO AMARAL
Corregedor-Geral da Justiça